quinta-feira, 23 de abril de 2020

MP 896/19 em destaque

   Ontem, recebi uma crítica, pois não falei sobre o decreto do Bolsonaro, onde os proprietários de empresas não precisavam de publicar seus balanços anuais em jornais de grandes tiragens.
   Conforme tinha escritos em uma postagem anterior, iria colocar algumas, pois é uma matéria cansativa, e era pra que todos ficassem ao par da forma em que o Rodrigo Maia "sujeito indecente" estava engavetando os projetos para caducar, deixando de colocar em pauta.
   Cara amiga Dalva, essa medida "896/19" é de suma importância, pois os valores que giram entre de 200 e 800 mil, ele vem embutido nos preços das mercadorias, produzidas por essa empresa,  e era isso que nosso poder executivo não queria. Eu não citei, devido duas coisas:- Primeiro, que não é decreto, era uma MP "medida provisória" a qual começa a valer logo após a assinatura do presidente e que tem que passar pelo congresso em até 120 dias. Segundo, essa MP ela foi engavetada, mas, antes de ir a votação em plenário, o fatídico ministro Gilmar Mendes a suspendeu. O motivo principal foi esse, por isso não joguei na conta desse ordinário parlamentar por nome de Rodrigo Maia. 

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