sexta-feira, 29 de maio de 2020

Atribuições das forças Armadas

   Vamos falar sobre o centro dos poderes  em Brasília, e o que estão fazendo com o nosso Brasil.
   Vamos falar sobre o artigo 142 da nossa Constituição, tentarei explicar da melhor forma para que nossos blogueiros fiquem por dentro de como usá-lo.
    Toda a população pedem encarecidamente para que seja acionado, devido as interferências entre poderes. 
    Durante minha vida, participei de duas palestras com o Dr Ives Gandra Martins e uma Audiência Publica, sobre esse assunto. Vou tentar expor esse assunto  com minha visão, com a maior simplicidade possível.
    Quando ocorre uma interferência entre os três poderes "legislativo, Executivo e Judiciário", coisa que vem ocorrendo sistematicamente. Um exemplo é "o presidente nomeou um chefe da polícia federal e o STF bloqueou" no caso a interferência veio do STF, outro "O STF exigiu que os três generais ministros fossem dar seus depoimentos e eles não deram bola", nesse caso o executivo interferiu no STF não respeitando.
   Existem um poder moderador, para esse tipo de problema, que é as Forças Armadas. Neste artigo, ela tem que ser acionada para repor a ordem e a lei neste assunto específico, fazendo valer a constituição. As Forças Armadas, neste artigo, ela só serve para garantir a lei, para repor a ordem, e não para fechar o STF ou qualquer poder.
   Alguns acontecimentos que estão ocorrendo neste momento:-
1°) O inquérito das fake news criado por Dias Tófoli o qual nomeou o Ministro Alexandre de Moraes e ele determinou essas prisões de tabletes, celulares etc. Tudo isso é inconstitucional. O STF não pode abrir inquéritos, mesmo que pudesse não poderia indicar o relator, teria que ser por sorteio. Isso é tudo é para o ministério publico. Só o ministério publico pode indiciar e abrir investigações.

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