Ontem eu reli a Constituição Federal em seu artigo 142, todos seus capítulos e incisos.
Eu queria ver a onde o Sinistro do STF Luiz Fux, achou que as Forças Armadas não tem poder moderador entre poderes.
Em seguida, eu li a liminar que ele concedeu para o PDT de Ciro Gomes, achei um ato de alguém bêbado, as frases são modorrentas e enfadonhas, sem legitimidade, com nenhum significado, ou seja, mais uma vez esse sujeito da uma liminar de forma monocrática e sem responsabilidade.
Eu não sou advogado e muito menos alguém que ocupa cargo na justiça, mas estudo a constituição, não só essa, as anteriores também. Aliás essa é a carta magna mais fraca desde o principado ou seja a primeira.
Ela, tem vários defeitos, inclusive no artigo 142, pois vou dar um exemplo, daí vou fazer uma pergunta. Lembram se no caso do Ramagem, o qual foi indicado para comandar a polícia federal, e um Sinistro do STF, não deixou. Nesse caso, como em vários outros, ouve invasão de poderes, aí vai a pergunta. Quem deveria acionar as Forças Armadas, no caso do poder executivo, ou ela tem a obrigação de intervir?
Veja, isso não foi determinado na Constituinte, seria alguém do partido invadido, ou ela teria a obrigação de repor a ordem.
E duvido que alguém já ouviu falar ou debater esse assunto.